Érico Veríssimo
O DIREITO É NOSSO. Vamos fazer chegar. É hora de Ouvir e Agir!
Por muito tempo, acreditei em promessas vazias e vi a esperança de quem trabalha de verdade ser deixada de lado. Quantas vezes confiamos o nosso voto esperando mudança e recebemos apenas descaso? Eu vivi isso na pele, assim como você.
Mas em vez de cruzar os braços, tomei uma decisão: desta vez, eu decidi pedir o voto para mim.
Coloco meu nome e minha trajetória à prova de cabeça erguida:
CPF limpo, ficha limpa e independência para agir.
Auditor de Controle Externo do TCE-RR, com conhecimento técnico de onde o dinheiro público está e para onde ele realmente deveria ir.
Ex-Controlador-Geral do Estado, com experiência comprovada no combate ao desperdício e na cobrança por transparência.
Ex-Ouvidor-Geral do Estado, com histórico de escuta direta das reais necessidades da população.
Não dependo de amarras políticas e não cheguei aqui para fazer concessões com o futuro da nossa gente. É hora de colocar na gestão quem tem preparo, coragem e histórico de fiscalização séria.
O DIREITO É NOSSO! Vamos fazer chegar!
Apoie nossa vaquinha, compartilhe e venha construir essa caminhada com a gente: Érico Veríssimo 36067
Dúvidas sobre doação
Quem pode doar?
Quais são os limites de doação?
a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2025 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE).
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos).
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b).
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem por cento) do valor excedido.
Estou apto a doar?
O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público
Importante: O doador deverá estar com o CPF com a situação Regular na Receita Federal
Caso o pré-candidato(a) ou candidato(a) desista ou sua candidatura não seja deferida. O que acontece?
Como posso tirar outras dúvidas ou obter suporte?
Fiz uma doação por meio de boleto bancário. Quando aparecerá no site?
Doadores
| Nome | CPF | Valor | Forma Pagto | Data |
|---|---|---|---|---|
| David Paulo | ***.***.***-** | R$ 50,00 | Pix | 22/09/2026 |
| Renata de Vasconcelos Silva | ***.***.***-** | R$ 5,00 | Pix | 20/09/2026 |