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TERMOS DE USO DO DOADOR
FINANCIAMENTO COLETIVO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2026
Estes Termos de Uso regulam a relação entre GMT Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 34.490.640/0001-49, com sede em São Paulo/SP, operadora da plataforma CONTRIBUA – Financiamento Coletivo, doravante denominada "PLATAFORMA", e a pessoa física que realizar doação eleitoral por meio da plataforma, doravante denominada "DOADOR".
Ao efetuar uma doação, o DOADOR declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade da PLATAFORMA.
1. DA PLATAFORMA
1.1. A PLATAFORMA está devidamente habilitada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para operar como entidade arrecadadora de financiamento coletivo nas Eleições de 2026, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.607/2019 (com as alterações da Resolução TSE nº 23.752/2026). A relação de empresas habilitadas pode ser consultada em: Empresas habilitadas pelo TSE.
1.2. A PLATAFORMA atua como intermediária entre o DOADOR e o pré-candidato ou candidato, viabilizando a doação por meio de instrumento de financiamento coletivo. A PLATAFORMA não é parte na relação entre doador e candidato para fins de legislação eleitoral.
2. DA ELEGIBILIDADE DO DOADOR
2.1. Somente pessoas físicas podem realizar doações eleitorais por meio da PLATAFORMA. Doações de pessoas jurídicas são expressamente proibidas pela legislação eleitoral.
2.2. O DOADOR deve ser maior de 18 (dezoito) anos, possuir título de eleitor válido e CPF regular junto à Receita Federal.
2.3. O DOADOR declara, sob as penas da lei, que:
a) Todas as informações fornecidas no momento da doação são verdadeiras, completas e atualizadas;
b) Os recursos utilizados para a doação são de origem lícita e própria;
c) Possui capacidade civil para realizar a doação.
d) Possui CPF válido, ativo e regular na Receita Federal do Brasil
3. DAS FONTES VEDADAS
3.1. O DOADOR declara que sua doação não se enquadra em nenhuma das hipóteses de fontes vedadas pela legislação eleitoral, incluindo, mas não se limitando a:
a) Pessoa jurídica, de qualquer natureza;
b) Origem estrangeira;
c) Pessoa física permissionária de serviço público.
3.2. A lista completa de fontes vedadas pode ser consultada no art. 31 da Resolução TSE nº 23.607/2019: Resolução TSE 23.607 – Art. 31.
4. DOS LIMITES DE DOAÇÃO
4.1. O total de doações realizadas pelo DOADOR a candidatos e partidos políticos é limitado a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição (ano-base 2025), conforme art. 23, §1º da Lei nº 9.504/1997 e art. 27 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
4.2. O limite diário de doação por DOADOR, por candidato ou partido político, por meio da plataforma, é de R$ 1.064,09 (mil e sessenta e quatro reais e nove centavos). O DOADOR poderá realizar doações em dias distintos, inclusive no valor máximo diário, desde que o total de suas doações observe o limite previsto no item 4.1.s
4.3. O excesso de doação acima do limite legal sujeita o DOADOR ao pagamento de multa de até 100% (cem por cento) do valor excedente, conforme art. 23, §3º da Lei nº 9.504/1997.
4.4. É responsabilidade exclusiva do DOADOR controlar o total de suas doações a todos os candidatos e partidos, para não ultrapassar o limite legal. A PLATAFORMA não tem acesso aos rendimentos do DOADOR nem às doações realizadas em outras plataformas.
4.5. Doações podem ser realizadas de forma fracionada, respeitados os limites legais e os valores mínimos por meio de pagamento praticados pela PLATAFORMA.
5. DO RECIBO ELEITORAL
5.1. A PLATAFORMA emitirá recibo eleitoral para cada doação realizada, em conformidade com a legislação eleitoral, dispensada a assinatura do DOADOR, conforme Emenda Constitucional nº 133/2024.
5.2. O recibo será enviado para o e-mail informado pelo DOADOR no momento da doação, após a aprovação do pagamento pela instituição financeira ou administradora de cartão de crédito.
5.3. O DOADOR poderá solicitar segunda via do recibo eleitoral através da própria PLATAFORMA informando os dados de doação.
6. DA PUBLICIDADE DOS DADOS
6.1. O DOADOR está ciente e autoriza que, ao realizar a doação, os seguintes dados serão publicados na página pública do pré-candidato ou candidato na PLATAFORMA, bem como compartilhados com a Justiça Eleitoral, conforme exigência legal:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Valor da doação;
d) Forma de pagamento (PIX, boleto ou cartão);
e) Data da doação.
6.2. Estas informações são de caráter público por determinação legal (art. 22, IV e V, da Resolução TSE nº 23.607/2019) e serão atualizadas instantaneamente a cada nova doação.
6.3. Além dos dados públicos acima, aos dados adicionais do DOADOR poderão ser disponibilizados ao pré-candidato ou candidato beneficiário da doação, exclusivamente para fins de comunicação relacionada à campanha.
6.4. A PLATAFORMA enviará à Justiça Eleitoral todas as informações relativas às doações, incluindo a identificação do pré-candidato ou candidato destinatário, nos prazos legalmente estabelecidos.
7. DA DEVOLUÇÃO DE DOAÇÕES
7.1. As doações poderão ser devolvidas ao DOADOR nas seguintes hipóteses:
a) Desistência da candidatura pelo pré-candidato;
b) Não requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral;
c) Indeferimento da candidatura pelo TSE;
d) Qualquer outra hipótese em que o pré-candidato ou candidato não possa mais disputar as Eleições de 2026.
7.2. A devolução será realizada pelo valor originalmente doado, descontadas as taxas administrativas e eventuais custos de transação bancária.
7.3. Na impossibilidade de devolução direta ao DOADOR, os valores serão recolhidos ao Tesouro Nacional, conforme legislação eleitoral vigente.
8. DA CONTESTAÇÃO DE DOAÇÃO
8.1. O DOADOR que desejar contestar doação realizada poderá fazê-lo até a véspera do dia da eleição, nos termos do art. 26, §3º da Resolução TSE nº 23.607/2019.
8.2. A contestação deverá ser comunicada à PLATAFORMA através do canal [email protected].
8.3. Para doações realizadas via cartão de crédito, caso o DOADOR solicite o cancelamento por meio de chargeback junto à administradora do cartão, a PLATAFORMA procederá conforme as regras de contestação previstas no contrato com o candidato.
8.4. O DOADOR está ciente de que a doação eleitoral possui natureza diversa de uma compra de produto ou serviço, não se aplicando o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
9. DA CUSTÓDIA DOS VALORES
9.1. A PLATAFORMA mantém os valores doados em contas operacionais de instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil (operadores de meios de pagamento) e/ou em conta corrente de titularidade da PLATAFORMA, atuando como responsável pela custódia dos recursos até a liberação para a conta de campanha do candidato. A PLATAFORMA mantém controle contábil individualizado dos valores destinados a cada candidato, em conformidade com o art. 22, §1º da Resolução TSE nº 23.607/2019.
9.2. Os valores somente serão repassados ao candidato após o cumprimento dos requisitos legais: registro de candidatura, inscrição no CNPJ da campanha e abertura de conta bancária específica.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1. A PLATAFORMA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais do DOADOR contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
10.2. Os dados pessoais coletados serão tratados com as seguintes finalidades: processamento da doação; emissão de recibo eleitoral; cumprimento de obrigações legais perante a Justiça Eleitoral; e comunicação com o DOADOR sobre o status de sua doação.
10.3. A base legal para o tratamento dos dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, da LGPD) e a execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD).
10.4. Conforme descrito na Cláusula 6, determinados dados do DOADOR são de divulgação obrigatória por força de lei. A PLATAFORMA não pode excluir ou ocultar estes dados enquanto perdurar a obrigação legal.
10.5. Os dados serão armazenados em servidores em nuvem com monitoramento em tempo real e mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais perante a Justiça Eleitoral e a Receita Federal.
10.6. O DOADOR poderá exercer seus direitos previstos na LGPD (acesso, correção, informação sobre compartilhamento, entre outros), ressalvadas as limitações decorrentes de obrigações legais, através do canal [email protected].
10.7. A PLATAFORMA se compromete a comunicar ao DOADOR a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, nos termos do art. 48 da LGPD.
11. DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A PLATAFORMA não se responsabiliza pela utilização dos recursos doados pelo pré-candidato ou candidato, cabendo a este a devida prestação de contas perante a Justiça Eleitoral.
11.2. A PLATAFORMA não garante o funcionamento ininterrupto de seus sistemas, podendo haver indisponibilidade temporária por manutenções preventivas ou emergenciais.
11.3. A PLATAFORMA não se responsabiliza por pagamentos negados pelas operadoras de cartão de crédito, boletos não quitados ou falhas nos sistemas bancários.
11.4. A PLATAFORMA não presta assessoria jurídica, contábil ou eleitoral ao DOADOR. Em caso de dúvidas sobre limites de doação, o DOADOR deve consultar um profissional habilitado.
12. DO FORO
12.1. Em caso de conflito relacionado a estes Termos, as partes buscarão, previamente, uma solução amigável.
12.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, que serão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.
13. DO CANAL DE COMUNICAÇÃO
13.1. A PLATAFORMA disponibiliza o canal [email protected] para envio de dúvidas, contestações, solicitações de recibos e notificações relativas a estes Termos e à LGPD.
Versão atualizada em: abril de 2026.
Termos de uso do doador
FINANCIAMENTO COLETIVO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2026
Estes Termos de Uso regulam a relação entre GMT Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 34.490.640/0001-49, com sede em São Paulo/SP, operadora da plataforma CONTRIBUA – Financiamento Coletivo, doravante denominada "PLATAFORMA", e a pessoa física que realizar doação eleitoral por meio da plataforma, doravante denominada "DOADOR".
Ao efetuar uma doação, o DOADOR declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade da PLATAFORMA.
1. DA PLATAFORMA
1.1. A PLATAFORMA está devidamente habilitada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para operar como entidade arrecadadora de financiamento coletivo nas Eleições de 2026, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.607/2019 (com as alterações da Resolução TSE nº 23.752/2026). A relação de empresas habilitadas pode ser consultada em: Empresas habilitadas pelo TSE.
1.2. A PLATAFORMA atua como intermediária entre o DOADOR e o pré-candidato ou candidato, viabilizando a doação por meio de instrumento de financiamento coletivo. A PLATAFORMA não é parte na relação entre doador e candidato para fins de legislação eleitoral.
2. DA ELEGIBILIDADE DO DOADOR
2.1. Somente pessoas físicas podem realizar doações eleitorais por meio da PLATAFORMA. Doações de pessoas jurídicas são expressamente proibidas pela legislação eleitoral.
2.2. O DOADOR deve ser maior de 18 (dezoito) anos, possuir título de eleitor válido e CPF regular junto à Receita Federal.
2.3. O DOADOR declara, sob as penas da lei, que:
a) Todas as informações fornecidas no momento da doação são verdadeiras, completas e atualizadas;
b) Os recursos utilizados para a doação são de origem lícita e própria;
c) Possui capacidade civil para realizar a doação.
d) Possui CPF válido, ativo e regular na Receita Federal do Brasil
3. DAS FONTES VEDADAS
3.1. O DOADOR declara que sua doação não se enquadra em nenhuma das hipóteses de fontes vedadas pela legislação eleitoral, incluindo, mas não se limitando a:
a) Pessoa jurídica, de qualquer natureza;
b) Origem estrangeira;
c) Pessoa física permissionária de serviço público.
3.2. A lista completa de fontes vedadas pode ser consultada no art. 31 da Resolução TSE nº 23.607/2019: Resolução TSE 23.607 – Art. 31.
4. DOS LIMITES DE DOAÇÃO
4.1. O total de doações realizadas pelo DOADOR a candidatos e partidos políticos é limitado a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição (ano-base 2025), conforme art. 23, §1º da Lei nº 9.504/1997 e art. 27 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
4.2. O limite diário de doação por DOADOR, por candidato ou partido político, por meio da plataforma, é de R$ 1.064,09 (mil e sessenta e quatro reais e nove centavos). O DOADOR poderá realizar doações em dias distintos, inclusive no valor máximo diário, desde que o total de suas doações observe o limite previsto no item 4.1.s
4.3. O excesso de doação acima do limite legal sujeita o DOADOR ao pagamento de multa de até 100% (cem por cento) do valor excedente, conforme art. 23, §3º da Lei nº 9.504/1997.
4.4. É responsabilidade exclusiva do DOADOR controlar o total de suas doações a todos os candidatos e partidos, para não ultrapassar o limite legal. A PLATAFORMA não tem acesso aos rendimentos do DOADOR nem às doações realizadas em outras plataformas.
4.5. Doações podem ser realizadas de forma fracionada, respeitados os limites legais e os valores mínimos por meio de pagamento praticados pela PLATAFORMA.
5. DO RECIBO ELEITORAL
5.1. A PLATAFORMA emitirá recibo eleitoral para cada doação realizada, em conformidade com a legislação eleitoral, dispensada a assinatura do DOADOR, conforme Emenda Constitucional nº 133/2024.
5.2. O recibo será enviado para o e-mail informado pelo DOADOR no momento da doação, após a aprovação do pagamento pela instituição financeira ou administradora de cartão de crédito.
5.3. O DOADOR poderá solicitar segunda via do recibo eleitoral através da própria PLATAFORMA informando os dados de doação.
6. DA PUBLICIDADE DOS DADOS
6.1. O DOADOR está ciente e autoriza que, ao realizar a doação, os seguintes dados serão publicados na página pública do pré-candidato ou candidato na PLATAFORMA, bem como compartilhados com a Justiça Eleitoral, conforme exigência legal:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Valor da doação;
d) Forma de pagamento (PIX, boleto ou cartão);
e) Data da doação.
6.2. Estas informações são de caráter público por determinação legal (art. 22, IV e V, da Resolução TSE nº 23.607/2019) e serão atualizadas instantaneamente a cada nova doação.
6.3. Além dos dados públicos acima, aos dados adicionais do DOADOR poderão ser disponibilizados ao pré-candidato ou candidato beneficiário da doação, exclusivamente para fins de comunicação relacionada à campanha.
6.4. A PLATAFORMA enviará à Justiça Eleitoral todas as informações relativas às doações, incluindo a identificação do pré-candidato ou candidato destinatário, nos prazos legalmente estabelecidos.
7. DA DEVOLUÇÃO DE DOAÇÕES
7.1. As doações poderão ser devolvidas ao DOADOR nas seguintes hipóteses:
a) Desistência da candidatura pelo pré-candidato;
b) Não requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral;
c) Indeferimento da candidatura pelo TSE;
d) Qualquer outra hipótese em que o pré-candidato ou candidato não possa mais disputar as Eleições de 2026.
7.2. A devolução será realizada pelo valor originalmente doado, descontadas as taxas administrativas e eventuais custos de transação bancária.
7.3. Na impossibilidade de devolução direta ao DOADOR, os valores serão recolhidos ao Tesouro Nacional, conforme legislação eleitoral vigente.
8. DA CONTESTAÇÃO DE DOAÇÃO
8.1. O DOADOR que desejar contestar doação realizada poderá fazê-lo até a véspera do dia da eleição, nos termos do art. 26, §3º da Resolução TSE nº 23.607/2019.
8.2. A contestação deverá ser comunicada à PLATAFORMA através do canal [email protected].
8.3. Para doações realizadas via cartão de crédito, caso o DOADOR solicite o cancelamento por meio de chargeback junto à administradora do cartão, a PLATAFORMA procederá conforme as regras de contestação previstas no contrato com o candidato.
8.4. O DOADOR está ciente de que a doação eleitoral possui natureza diversa de uma compra de produto ou serviço, não se aplicando o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
9. DA CUSTÓDIA DOS VALORES
9.1. A PLATAFORMA mantém os valores doados em contas operacionais de instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil (operadores de meios de pagamento) e/ou em conta corrente de titularidade da PLATAFORMA, atuando como responsável pela custódia dos recursos até a liberação para a conta de campanha do candidato. A PLATAFORMA mantém controle contábil individualizado dos valores destinados a cada candidato, em conformidade com o art. 22, §1º da Resolução TSE nº 23.607/2019.
9.2. Os valores somente serão repassados ao candidato após o cumprimento dos requisitos legais: registro de candidatura, inscrição no CNPJ da campanha e abertura de conta bancária específica.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1. A PLATAFORMA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais do DOADOR contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
10.2. Os dados pessoais coletados serão tratados com as seguintes finalidades: processamento da doação; emissão de recibo eleitoral; cumprimento de obrigações legais perante a Justiça Eleitoral; e comunicação com o DOADOR sobre o status de sua doação.
10.3. A base legal para o tratamento dos dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, da LGPD) e a execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD).
10.4. Conforme descrito na Cláusula 6, determinados dados do DOADOR são de divulgação obrigatória por força de lei. A PLATAFORMA não pode excluir ou ocultar estes dados enquanto perdurar a obrigação legal.
10.5. Os dados serão armazenados em servidores em nuvem com monitoramento em tempo real e mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais perante a Justiça Eleitoral e a Receita Federal.
10.6. O DOADOR poderá exercer seus direitos previstos na LGPD (acesso, correção, informação sobre compartilhamento, entre outros), ressalvadas as limitações decorrentes de obrigações legais, através do canal [email protected].
10.7. A PLATAFORMA se compromete a comunicar ao DOADOR a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, nos termos do art. 48 da LGPD.
11. DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A PLATAFORMA não se responsabiliza pela utilização dos recursos doados pelo pré-candidato ou candidato, cabendo a este a devida prestação de contas perante a Justiça Eleitoral.
11.2. A PLATAFORMA não garante o funcionamento ininterrupto de seus sistemas, podendo haver indisponibilidade temporária por manutenções preventivas ou emergenciais.
11.3. A PLATAFORMA não se responsabiliza por pagamentos negados pelas operadoras de cartão de crédito, boletos não quitados ou falhas nos sistemas bancários.
11.4. A PLATAFORMA não presta assessoria jurídica, contábil ou eleitoral ao DOADOR. Em caso de dúvidas sobre limites de doação, o DOADOR deve consultar um profissional habilitado.
12. DO FORO
12.1. Em caso de conflito relacionado a estes Termos, as partes buscarão, previamente, uma solução amigável.
12.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, que serão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.
13. DO CANAL DE COMUNICAÇÃO
13.1. A PLATAFORMA disponibiliza o canal [email protected] para envio de dúvidas, contestações, solicitações de recibos e notificações relativas a estes Termos e à LGPD.
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