Delegada Teresinha
FEMINICÍDIO só ELA pode deter. Confie na Experiência.
Autônoma - Jornalista e Escritora.
1ª DELEGADA DE POLICIA TITULAR DA Delegacia de Policia de Defesa da
Mulher, inaugurada em Campinas em 6 de setembro de 1988.
1ª. Delegada de Polícia Titular de Distrito Policial de Campinas no ano
de 1995. (9º D.P. Campinas), retornando depois à Delegacia da Mulher.
Aposentou-se como Delegada de Policia no ano de 2000. Jornalista e
comunicadora ,Apresentadora de diversos canais de Comunicação como
Ciranda da Cidade na Radio e TV Bandeirantes de Campinas, Programa
Delegada Teresinha e Você na Radio Sindical Campinas. Foi ainda
apresentadora de Programas em várias Rádios da cidade como na Rede
Bandeirantes , Rádio Brasil e outras. Autora de vários artigos publicados
, recentemente lançou o livro “ Memórias de um Delegado de Saias,
uma autobiografia rica em histórias reais e desafios vencidos na árdua
carreira de policial civil , que iniciou na década de 70.
A obra narra a trajetória real da autora, que se destacou como a primeira mulher a assumir a Delegacia da Mulher em Campinas , São
Paulo. O livro aborda os desafios enfrentados em sua carreira na segurança pública, o combate à violência doméstica e os bastidores desua atuação policial, sendo lançado oficialmente em fevereiro de 2022.
Ela possui uma longa trajetória na comunicação e na segurança pública,
sendo reconhecida por:
Autora do Livro : Memórias de um Delegado de Saias- Uma
autobiografia corajosa!
Rádio: Atuou como apresentadora de diversos programas de rádio ao longo de sua carreira.
Podcast: Atualmente, comanda o podcast Diário da Delegada no
grupo do Diário Campineiro, onde aborda temas como segurança
pública, direitos das mulheres e cidadania.
Dúvidas sobre doação
Quem pode doar?
Quais são os limites de doação?
a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2025 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE).
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos).
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b).
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem por cento) do valor excedido.
Estou apto a doar?
O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público
Importante: O doador deverá estar com o CPF com a situação Regular na Receita Federal
Caso o pré-candidato(a) ou candidato(a) desista ou sua candidatura não seja deferida. O que acontece?
Como posso tirar outras dúvidas ou obter suporte?
Fiz uma doação por meio de boleto bancário. Quando aparecerá no site?
Doadores
| Nome | CPF | Valor | Forma Pagto | Data |
|---|---|---|---|---|
| NAIR C. H. | ***.***.***-** | R$ 10,00 | Pix | 12/09/2026 |
| CAROL B. | ***.***.***-** | R$ 10,00 | Pix | 11/09/2026 |